Sesmarias

Sesmaria era um lote de terras distribuído a um beneficiário, em nome do rei de Portugal, com o objetivo de cultivar terras virgens. Originada como medida administrativa nos períodos finais da Idade Média em Portugal, a concessão de sesmarias foi largamente utilizada no período colonial brasileiro.

Ao sul do Espírito Santo: território, sesmarias e poderes (1679 a 1822)

Nos últimos anos, a historiografia lançou novos olhares sobre a aquisição de terras no período colonial, especialmente em relação aos procedimentos jurídicos para a concessão e confirma de cartas de sesmarias. O estudo sobre as cartas de doação de sesmarias tem potencial para além da questão da ocupação e distribuição da terra, ao permitir discutir as relações de poder entre a elite agrária, o poder local, as autoridades portuguesas e ao iluminar os atores políticos no campo jurídico como agentes judiciais, homens livres pobres, indígenas, escravos africanos ou afrobrasileiros, elite agrária, representantes da coroa . Em outras palavras, o estudo do procedimentos jurídicos de concessão e confirma de sesmarias torna possível delinear os meandros da política, sociedade e economia colonial.

É a partir de novos delineamentos historiográficos que a proposta do presente projeto se concentra na aplicação do regime jurídico das sesmarias no cotidiano colonial e na prática social a ela relacionada. A Lei de Sesmarias, promulgada em Portugal no ano de 1375, durante o reinado de D. Fernando, sendo, depois, incorporada às Ordenações Afonsinas de 1446 e às ordenações posteriores, foi criada em um contexto de crise a fim de estimular a produção agrícola no reino. As sesmarias consistiam em doações de terras feitas pela Coroa portuguesa a pessoas que apresentassem interesse e cabedal suficientes para explorar os terrenos requeridos. A legislação determinava o domínio útil da terra, em que cabia ao beneficiário cultivá-la, sob o risco de perda da concessão e redistribuição de terras incultas pela Coroa.

Durante o processo de ocupação e conquista da América, o regime jurídico das sesmarias foi transplantado de Portugal e perdurou até a independência do Brasil, constituindo-se na principal forma de distribuição e acesso a terras nos espaços coloniais portugueses. Todavia, a legislação adquiriu contornos distintos em relação ao reino, sendo alvo de contínua reformulação diante das conjunturas e dos projetos para os domínios ultramarinos. De modo que a legislação sobre as sesmarias no Brasil é composta por uma série de ordens, alvarás, provisões e outros documentos oficiais que circulavam entre os dois lados do Atlântico, inexistindo um corpo legal uniforme e coerente sobre a matéria. Por isso, a análise da aplicação desses instrumentos normativos deve ser feita juntamente com as disposições locais. Isso porque a área e o contexto específico interferiam na resolução adotada pela Coroa portuguesa e por suas autoridades ultramarinas no tocante às datas de terras. Apesar de a historiografia utilizar a expressão sistema sesmarial para se referir ao assunto, não havia um sistema coeso pautado em um conjunto legal capaz de regular o acesso à terra em todas as capitanias da América portuguesa. À despeito da falta de coesão, no ultramar, as sesmarias foram um instrumento de colonização, na medida em que incentivaram a ocupação territorial e a dilatação das fronteiras.

Além de reforçarem os vínculos de vassalagem com o rei, contribuindo para a integração dos súditos e das áreas coloniais à Coroa portuguesa. A concessão das cartas de doação de sesmarias estava imersa na lógica da cultura política do Antigo Regime, pautada nos critérios de procedência e de riqueza, sobretudo, na posse de pessoas escravizadas. A autonomia das diversas autoridades investidas na distribuição dos títulos de terras favoreceu parte da elite local ligada a esses agentes. A moral do Antigo Regime regulava as mercês dadas pelo rei por meio de certa economia do dom em que os serviços prestados ao rei eram devidamente remunerados e assumiam a forma de concessão de terras e até de ofícios régios. Busca-se, portanto, investigar os títulos de sesmarias como dádiva, mas também como instrumento jurídico que selava a aliança entre autogoverno local, e a monarquia lusitana.

Equipe responsável

Dra. Geisa Lourenço Ribeiro (Ifes)

Dra. Adriana Pereira Campos (Ufes)

Dra. Rafaela Domingos Lago (Faculdade Novo Milênio)

Dra. Kátia Sausen da Motta (Ufes)

Dra. Roberta Giannubilo Stumpf (UAL)

Me. Laryssa da Silva Machado (Ufes)

Me. Thiara Bernardo Dutra

Maria Eduarda dos Anjos e Silva

Maria Eduarda Santana Mota

Eduardo de Almeida Galvão (Ufes)